- 1 -O acesso aos documentos exerce-se através da consulta e serviços de empréstimo e de leitura, bem como pela Internet, através da plataforma eletrónica do serviço de arquivo.
- 2 -O atendimento e a consulta das espécies documentais de forma presencial devem ser assegurados durante o horário normal de serviço, na sala de leitura do serviço de arquivo ou nos diferentes serviços da Câmara de Vila Viçosa, após a conclusão dos processos, não carecendo de autorização para esse efeito.
Artigo 26.º — Consultas documentais
Vigente desde: 02/11/2023
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Em vigor desde 02/11/2023