- 1 -Caso o utilizador, ou qualquer serviço da Câmara Municipal de Vila Viçosa, pretenda que o serviço de arquivo efetue por si pesquisas, estas só poderão ser realizadas de acordo com as prioridades e disponibilidade do serviço de arquivo, podendo comportar os custos previstos na Tabela de Preços/Taxas.
- 2 -Estas poderão ser solicitadas à distância, por e-mail, fax ou via postal através do modelo disponibilizado na plataforma eletrónica do serviço de arquivo, ou presencialmente pelo preenchimento correto de um Pedido de Pesquisa Documental.
- 3 -Caso a pesquisa solicitada corresponda a referências desconhecidas ou insuficientes, ou previsivelmente ultrapasse as duas horas, o serviço de arquivo pode liminarmente indeferir o pedido.
Artigo 27.º — Pesquisas documentais
Vigente desde: 02/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023