- 1 -A leitura de documentos é permitida todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, na sala de leitura do serviço de arquivo, preferencialmente na presença de um técnico responsável.
- 2 -Podem aceder à sala de leitura e consultar os documentos depositados no serviço de arquivo todos os cidadãos que demonstrem deter a postura necessária para o manuseamento das espécies documentais requeridas.
- 3 -O serviço de arquivo poderá restringir o acesso aos cidadãos cuja postura não seja própria ou as condições comportamentais se encontrem alteradas, não respeitando o recato esperado.
- 4 -O acesso de pessoas portadoras de deficiência será realizado através dos elementos arquitetónicos existentes no edifício destinados para esse efeito.
- 5 -O serviço de arquivo poderá, sempre que as condições técnicas o permitam e após autorização de um responsável do serviço de arquivo, fornecer reproduções de documentos, sob preços atualizados de acordo com a Tabela Preços/Taxas em vigor na Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 6 -As reproduções e os pedidos de autorização para digitalização pelo próprio leitor serão solicitados na sala de leitura ou junto dos responsáveis pelo serviço de arquivo, nos seguintes termos:
- a)Os leitores que pretendem reproduções ou realizar digitalizações devem manifestar a sua intenção presencialmente ou pelos meios de comunicação disponíveis;
- b)No caso de ser negada a reprodução ou a autorização para digitalizar o leitor tem direito a obter uma resposta, por escrito, com a respetiva justificação;
- c)No caso de ser autorizada a realização de digitalizações, o utilizador deve facultar ao responsável a sua identificação assim como o tipo de equipamento para se executar o registo;
- d)No ato de entrega dos documentos para consulta e/ou reprodução o responsável da sala de leitura ou do serviço de arquivo deve informar o leitor das condições de digitalização dos documentos.
- 7 -Não é permitida a permanência junto do utilizador, na sala de leitura, do seguinte:
- a)Livros, revistas e fotocópias;
- b)Casacos ou agasalhos e guardas-chuvas;
- c)Sacos, carteiras, pastas ou embrulhos;
- d)Alimentos ou bebidas;
- e)Animais;
- f)Demais produtos e objetos que devido às suas características físicas, químicas ou morfológicas possam danificar os documentos, segundo os critérios definidos pelo técnico responsável.
- 8 -Procedimentos de acesso:
- a)O utilizador deve dirigir-se a um responsável do serviço de arquivo e solicitar informações ou documentação para consulta;
- b)Todos os elementos referidos no n.º 7 devem ser depositados nos espaços destinados para o efeito;
- c)O utilizador poderá usar as áreas da sala de leitura e as instalações sanitárias.
- 9 -A biblioteca de referência existente na sala de leitura é de livre acesso, não devendo o utilizador arrumar os livros após a sua consulta.
- 10 -Os utilizadores não poderão libertar a documentação cedida a outros utilizadores sem autorização prévia do responsável pelo serviço de arquivo.
Artigo 28.º — Normas de utilização da sala de leitura
Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023