- 1 -O arquivo é um serviço da Câmara Municipal de Vila Viçosa dotado de atribuições e competências próprias.
- 2 -O arquivo é o espaço onde se procede ao armazenamento, tratamento e consulta de documentação.
- 3 -O arquivo da Câmara Municipal de Vila Viçosa é um conjunto orgânico de documentos produzido pela própria entidade que intervém na comunidade e cuja documentação, de data, forma e suporte variável, aqui se encontra depositada.
- 4 -O serviço de arquivo tem sob a sua superintendência toda a documentação e informação emanada dos diferentes serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, independentemente do seu suporte ou formato, como resultado da reunião dos documentos e dados acumulados, num processo natural, automático e orgânico, em razão das suas funções e atividades e que se conservam para servir de referência, prova ou informação.
- 5 -O serviço de arquivo tem à sua responsabilidade direta a documentação de uso não corrente da Câmara Municipal de Viça Viçosa bem como os conjuntos documentais oferecidos ou sob custódia desta, e tem responsabilidade indireta sobre a documentação de uso corrente produzida, recebida e acumulada pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 4.º — Enquadramento
Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023