- 1 -O acesso ao serviço de arquivo carece de autorização de um responsável deste serviço.
- 2 -O acesso à documentação de arquivo dos restantes serviços carece de autorização de um responsável do respetivo serviço.
Artigo 6.º — Acesso ao serviço de arquivo e à documentação de arquivo por pessoas exteriores
Vigente desde: 02/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2023