- 1 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa garante os seguintes recursos para o funcionamento do sistema de arquivo:
- a)Unidade orgânica com responsabilidade de gerir todo o sistema de arquivo da organização;
- b)Pessoal qualificado em gestão da informação de arquivos;
- c)Instalações adequadas ao armazenamento, conservação, tratamento e consulta de arquivos;
- d)Equipamentos e tecnologias para a gestão, a preservação, o acesso e a difusão da informação de arquivo.
- 2 -A afetação de recursos implica:
- a)Designação de chefia intermédia para a unidade orgânica referida na alínea a) do número anterior;
- b)A chefia, até dois anos após a nomeação, deve obrigatoriamente ter 30 horas de formação em gestão de documentos de arquivo;
- c)O pessoal, até um ano após a ocupação das funções, deve obrigatoriamente ter formação académica específica em arquivos ou 140 horas de formação em gestão de documentos de arquivo;
- d)Cumprimento dos requisitos obrigatórios da "Grelha de requisitos técnicos de suporte à emissão do parecer obrigatório sobre propostas de utilização de edifícios para instalação de serviços de arquivo ou de depósito de arquivos e sobre projetos de construção, reabilitação, adaptação e remodelação de edifícios destinados aos mesmos fins";
- e)Cumprimento dos requisitos obrigatórios da "Grelha de requisitos técnicos de suporte à emissão do parecer obrigatório no âmbito da aquisição de sistemas e programas informáticos, de equipamentos e de material para arquivo";
- f)Cumprimento da "Grelha de requisitos técnicos de suporte à elaboração de planos de conservação documental".
Artigo 7.º — Recursos
Vigente desde: 02/11/2023
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