- 1 -Na eleição dos representantes dos docentes e investigadores são eleitores e elegíveis todos os docentes e investigadores afetos à ESSS.
- 2 -Na eleição dos representantes dos estudantes são eleitores e elegíveis todos os estudantes regularmente inscritos em cursos ministrados na ESSS, excluindo os estudantes que se encontrem inscritos exclusivamente em unidades curriculares isoladas, cursos de microcredencial e cursos de pós-graduação.
- 3 -Na eleição dos representantes do pessoal não docente são eleitores e elegíveis todos os trabalhadores não docentes afetos à ESSS.
Artigo 5.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 24/09/2026