- 1 -As candidaturas constituem-se por listas e por corpos (conforme alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos da ESSS), atendendo às seguintes regras:
- a)As listas de candidatura devem conter o nome e a assinatura de cada candidato ou a declaração individual de aceitação de candidatura;
- b)As listas devem integrar candidatos efetivos em número igual ao número de elementos de eleger, bem como igual número de candidatos suplentes;
- c)As listas de candidatos efetivos e suplentes devem assegurar a proporção mínima de 40 % de pessoas de cada sexo, não podendo os dois primeiros candidatos pertencer ao mesmo sexo, nem haver mais de dois candidatos consecutivos do mesmo sexo, nos termos da Lei n.º 26/2019, de 28 de março;
- d)As listas para a eleição dos representantes dos docentes e investigadores são compostas por nove candidatos efetivos e nove suplentes;
- e)As listas para a eleição dos representantes dos estudantes são compostas por dois candidatos efetivos e dois suplentes;
- f)As listas para a eleição dos representantes do pessoal não docente são compostas por dois candidatos efetivos e dois suplentes;
- g)Nas listas para a eleição dos representantes dos docentes e investigadores deve ser observada, quando aplicável, a proporção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
- h)No caso das listas candidatas ao corpo dos docentes e investigadores, a lista de suplentes deve cumprir igualmente o previsto nas alíneas c) e g);
- i)Nenhum candidato se pode apresentar em mais de uma lista;
- j)São admitidas substituições de candidatos com fundamento na ocorrência de alguma das seguintes situações, até dois dias antes da data prevista para o ato eleitoral:
- i)inelegibilidade superveniente;
- ii)morte ou doença prolongada;
- iii)desistência;
- k)Cada lista indica o respetivo representante junto da Mesa Eleitoral;
- l)O incumprimento do disposto na alínea c) é suprível no prazo de dois dias úteis a contar da notificação da Mesa Eleitoral, sob pena de rejeição de toda a lista.
- 2 -As listas de candidaturas são entregues em envelope fechado, contra recibo ao/à Secretário/a da ESSS, em horário de expediente ou remetidas em formato digital, incluindo a documentação anexa, para o endereço do correio eletrónico do/a Secretário/a da ESSS, no prazo previsto no calendário eleitoral e mediante solicitação de comprovativo de entrega.
- 3 -A cada lista, por corpo, é atribuída uma letra, por ordem alfabética, correspondente à ordem de entrega.
- 4 -Caso não sejam apresentadas candidaturas, a eleição é nominal sendo elegíveis todos os eleitores, salvo apresentação de declaração escrita de indisponibilidade dentro do prazo de reclamações previsto nos cadernos eleitorais e dirigida à Mesa Eleitoral.
- a)No caso de ser apresentada declaração de indisponibilidade no prazo previsto no número anterior, esta informação é inscrita nos cadernos eleitorais;
- b)As declarações de indisponibilidade entregues fora do prazo não são consideradas.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/09/2026