- 1 -As ofertas de valor estimado igual ou superior a € 150,00 € (cento e cinquenta euros), que sejam recebidas no âmbito do exercício do cargo ou função, devem ser entregues ao Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais, no prazo máximo de cinco dias úteis, para efeitos de registo e proposta do seu destino final, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante do presente Código.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano civil, várias ofertas de bens materiais ou de serviços que perfaçam o valor estimado de € 150,00 € (cento e cinquenta euros)., deve tal facto ser comunicado no prazo máximo de cinco dias úteis, ao Gabinete de Apoio ao Executivo e Órgãos Municipais, para efeitos de registo, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues ao mesmo Gabinete, que delas deve manter um registo permanente de acesso público.
- 3 -As ofertas que forem dirigidas ao Município, na qualidade de entidade pública, independentemente do seu valor, são igualmente objeto de registo através do Anexo II.
- 4 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação e registo, tendo em conta a sua natureza e relevância, é decidido pela câmara municipal, em função do valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica.
Artigo 14.º — Dever de entrega, registo e destino de ofertas
Vigente desde: 23/10/2025
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