- 1 -Os destinatários deste Código estão obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Guardar reserva e usar discrição relativamente a factos ligados à atividade do Município de que tenham conhecimento, direto e indireto, no exercício das suas funções e por conta destas e, em especial, as que, reveladas, possam afetar os interesses e a boa reputação da instituição;
- b)Guardar sigilo relativamente a informações que, nos termos da lei, regulamento interno, política interna de segurança da informação, procedimento interno e decisão interna, não devam ser do conhecimento geral, com particular ênfase, quando se trate de dados pessoais sob tratamento por parte do Município.
- c)Observar as orientações e as posições oficiais do Município, definidas pelos seus legais representantes, nos contactos, formais ou informais, com quaisquer pessoas ou entidades, publicas ou privadas, no exercício das suas funções;
- d)Prestar informações e outros esclarecimentos, em termos exatos, completos e claros, tendo sempre presentes as circunstâncias individuais dos interlocutores, designadamente a sua capacidade para compreender as normas e procedimentos concretamente aplicáveis;
- e)Não realizar diligências em nome do Município sem que se encontrem devidamente autorizadas para o efeito;
- f)Ressalvar a natureza estritamente pessoal da sua intervenção, quando intervenientes em ações e/ou quaisquer atividades de natureza político-partidária;
- g)Abster-se de participar na preparação, condução e decisão de formação de contrato público em que tenham direta ou indiretamente, um qualquer interesse económico ou outro que comprometam a sua imparcialidade e isenção, bem como abster-se de quaisquer condutas movidas por interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas, ou outras, não devendo participar numa decisão na qual os próprios ou um dos membros da sua família ou afins tenham, direta ou indiretamente, quaisquer interesses, designadamente, financeiros;
Artigo 7.º — Deveres nas Relações Externas
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