- 1 -O CAAC localiza-se num edifício sem constrangimentos relativamente às acessibilidades, mobilidade, conforto e segurança, em todas as áreas, para que o público com deficiência motora ou mobilidade condicionada possa usufruir plenamente do espaço.
- 2 -O CAAC compromete-se a desenvolver todos os esforços com vista a trabalhar com os diversos tipos de público, sem prejuízo das necessidades especiais, físicas, intelectuais, ou sociais de cada indivíduo.
Artigo 18.º — Apoio a pessoas com deficiência
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022