- 1 -O Centro de Arte Alberto Carneiro é um espaço público, pelo que as peças à sua guarda em reserva encontram-se disponíveis aos investigadores, mediantes os seguintes critérios:
- a)O acesso dos investigadores às peças em contexto de reserva pode ser autorizado mediante solicitação fundamentada, apresentada ao responsável em funções e devidamente autorizada, na qual deverá constar a identificação do investigador e a instituição no qual se enquadra, quais as peças e documentos a consultar e qual a finalidade a que se destina a investigação;
- b)Quando concedido aos investigadores o acesso às peças, a sua consulta será efetuada nas instalações do CAAC, em local e horário previamente definido.
- 2 -Constituem motivo de interdição de acesso à consulta os seguintes fatores:
- a)O mau estado de conservação das peças;
- b)Necessidades especiais de conservação das peças que impeçam o seu manuseamento;
Artigo 19.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022