- 1 -O CAAC é um espaço público, pelo que a informação relativa às peças à sua guarda é considerada de uso público.
- 2 -O CAAC disponibiliza, mediante solicitação fundamentada, o acesso aos dados constantes nas fichas bibliográficas.
- 3 -O acesso aos livros e documentos da Biblioteca Particular carecem de pedido prévio através de correio eletrónico, sendo a consulta realizada exclusivamente no local.
- 4 -O acesso à documentação será condicionado ou interdito sempre que os elementos constantes do processo sejam considerados confidenciais, nomeadamente quando a sua divulgação possa pôr em causa a sua segurança, ou quando as peças depositadas ou doadas ao CAAC possuam normas restritivas impostas pelos depositantes ou doadores.
Artigo 20.º — Acesso à documentação e Biblioteca Particular de Alberto Carneiro
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022