O CAAC aceita voluntários, que colaborem de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos.
Artigo 26.º — Voluntariado
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022