- 1 -A decisão do abatimento de uma peça é da responsabilidade da equipa de direção/curadoria do CAAC que deve propor à tutela o seu abatimento através do envio de uma proposta formal.
- 2 -A informação a constar na proposta de abatimento é a seguinte:
- a)Código individual de coleção;
- b)Fotografia da peça;
- c)Historial da peça;
- d)Justificação para a proposta de abatimento;
- e)Cópia da ficha de incorporação;
- f)Outros dados considerados relevantes.
- 3 -A efetivação do abatimento verifica-se após autorização expressa da tutela.
Artigo 12.º — Procedimento para o abatimento de peças
Vigente desde: 22/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2022