Quando uma nova peça é incorporada no acervo do CAAC devem-se observar os seguintes procedimentos:
- a)Recolha e registo do máximo de informação disponível sobre a peça que deverá constar do processo técnico da mesma;
- b)Atribuição de um número de inventário próprio, seguindo o estipulado no Artigo 7.º deste documento;
- c)Incluir no processo técnico da peça a cópia da deliberação de aceitação produzida pelo executivo camarário;
- d)Anexar ao processo o certificado de autenticidade e a ficha de verificação do estado de conservação da peça em questão.