- 1 -Quando novas peças são incorporadas no acervo do CAAC é-lhes atribuído um «Número de inventário», constituído pela seguinte informação:
- a)Sigla do Centro de Arte (CAAC);
- b)O número do ano em que a peça foi incorporada, composto por dois dígitos;
- c)A sigla correspondente à coleção em que se insere (por ex. CP - coleção permanente);
- d)Número de inventário de cada um dos elementos dentro da respetiva coleção.
- 2 -Se possível, o número de inventário é incorporado na peça, ou na caixa onde se encontra acondicionada, e ao proceder-se a esta tarefa assegurar-se-á a legibilidade do código, e que a marcação não causará dano nem interferirá na leitura da peça.
Artigo 7.º — Método de registo
Vigente desde: 22/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2022