- 1 -Quando uma peça inicia o processo de registo e de catalogação pressupõe-se que já foi cumprido o estipulado nos Artigos 4.º, 5.º e 7.º do presente Anexo.
- 2 -A peça é registada através do preenchimento da «Ficha de Incorporação e verificação do estado de conservação», com o número de inventário que lhe foi atribuído, e acompanhada do seu Certificado de Autenticidade.
- 3 -O objeto a integrar no espólio do CAAC deverá ser inventariado em software de gestão de coleções museológicas, devendo ser preenchidos todos os campos cuja informação seja do conhecimento da instituição no momento da incorporação e, sempre que possível, deverá ser anexada uma imagem e desenho técnico, em formato digital, ilustrativa do objeto incorporado.
- 4 -A «Ficha de Incorporação e verificação do estado de conservação» devem ter uma atualização permanente, nomeadamente em campos relacionados com a investigação produzida sobre a peça, condições de conservação, e outras alterações consideradas pertinentes.
- 5 -Com regularidade deverá ser feita uma cópia de segurança do inventário informatizado de forma a salvaguarda a informação sobre o acervo do CAAC.
Artigo 8.º — Procedimentos de incorporação
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022