No caso das peças ou coleções cuja incorporação não foi aceite pelos motivos expostos no n.º 2 do Artigo 4.º, a equipa de direção/curadoria do CAAC pode sugerir a sua integração noutros museus cujo acervo seja consentâneo com a temática daquelas.
Artigo 9.º — Proposta de incorporação noutros museus
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022