O processo de atribuição de toponímia é instruído com os seguintes elementos:
- 1 -Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Impresso de dados instrutórios, devidamente preenchido, assinado e autenticado, conforme modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -Do impresso referido no ponto anterior têm, obrigatoriamente, de constar os seguintes elementos:
- a)Localidade e/ou lugar;
- b)Início e fim do troço viário;
- c)Coordenadas;
- d)Curta biografia ou descrição que justifique a atribuição do tipo de topónimo;
- e)Planta de localização do local a atribuir ao topónimo, à escala de 1/2000.
- 4 -No caso de antropónimo, acrescem os seguintes elementos:
- a)Documento mencionado no n.º 4 e/ou no n.º 6 do artigo 6.º;
- b)Atestado comprovativo do requisito estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º