Todas as vias públicas, bem como todos os cruzamentos e entroncamentos que o justifiquem, têm de ser identificados com o respetivo topónimo, nas condições a seguir elencadas e atento o Anexo I ao presente regulamento.
- 1 -Os arruamentos com início e fim obrigam à afixação de duas placas, no começo e no términus do troço viário.
- 2 -Nas vias sem saída apenas é afixada uma placa no início do troço.
- 3 -As placas toponímicas devem ser sempre afixadas em fachadas, muros ou paredes.
- 4 -Quando não seja possível a sua afixação por inexistência de fachadas, muros ou paredes recorrer-se-á ao uso de suporte/poste/pilar.