Os serviços de fiscalização do Município e demais órgãos com competência de fiscalização, têm competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente Regulamento e levantar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações passíveis de contraordenação.
Artigo 35.º — Competência de fiscalização
Vigente desde: 03/11/2023
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