Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas no presente Regulamento, mediante participação dos serviços técnicos, sem prejuízo da fiscalização das autoridades policiais.
Artigo 36.º — Contraordenações
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023