- 1 -É criada a Comissão Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, Órgão consultivo da Câmara Municipal da Covilhã, para todas as questões que se prendem com a execução deste Regulamento, doravante designada por Comissão.
- 2 -A Comissão tem a composição prevista no artigo seguinte e é designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
- 3 -O mandato da Comissão terá uma duração coincidente com a do mandato do executivo municipal que a nomeou.
Artigo 7.º — Comissão de Toponímia
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023