- 1 -A Comissão integra os seguintes elementos:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que a preside;
- b)O(a) Vereador(a) responsável pelo pelouro das freguesias ou seu representante designado para o efeito;
- c)O(a) Vereador(a) responsável pelo pelouro do urbanismo ou seu representante designado para o efeito;
- d)O(a) Vereador(a) responsável pelo pelouro da cultura ou seu representante designado para o efeito;
- e)O(a) Dirigente, ou representante designado para o efeito, da unidade orgânica com competência em matéria de toponímia;
- f)O (a) dirigente, ou representante designado para o efeito, da unidade orgânica ou serviço com competências na área de numeração de polícia;
- g)O (a) dirigente, ou representante designado para o efeito, da unidade orgânica ou serviço na área de atuação do SIG - Sistema de Informação Geográfica;
- h)Um representante da Assembleia Municipal;
- i)Um ou mais cidadãos de reconhecido mérito;
- j)O Presidente da Junta de Freguesia, sem direito a voto, à qual digam respeito os topónimos em discussão, sem prejuízo do parecer previsto na alínea w) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Poderão, eventualmente, integrar a Comissão representantes de entidades exteriores ao Município, nomeadamente:
- a)Um representante dos CTT - Correios de Portugal, S. A.;
- b)Um representante das forças de segurança pública.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023