A apreciação das candidaturas do Concurso de Mudanças de Par Instituição/Curso é efetuada por um júri, nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024