- 1 -A candidatura consiste na indicação do par instituição/curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se.
- 2 -A candidatura será apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de requerimento próprio dirigido ao Presidente da ENIDH.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 18/10/2024
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