O relatório da atividade desenvolvido pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
1) Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas, académicas ou artísticas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico submetido no procedimento concursal em que foi admitido.
2) Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
2.1) Atividades de produção científica, tecnológica ou artística:
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas e atas de conferências nacionais/internacionais, livros, e capítulos de livros);
- ii)Iniciativas que, sob a coordenação/participação do investigador, tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas de apoio à investigação;
- iii)Demonstração de reconhecimento pela comunidade (científica/artística/institucional) nacional/internacional (prémios, atividades editoriais, comissões organizadoras de eventos científicos, palestras convidadas, etc.).
- iv)Autoria/coautoria de patentes;
- v)Coordenação/participação em projetos científicos ou artísticos competitivos com financiamento;
- vi)Coordenação e liderança de equipas de investigação ou artísticas.
2.2) Atividades de formação e orientação científica no âmbito da área de investigação:
- i)Supervisão científica de bolseiros e alunos;
- ii)Publicações de âmbito pedagógico;
- iii)Atividades de natureza pedagógica (lecionação, orientações de estágios).
- 2.3 -Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento:
- i)Coordenação/participação de ações de formação científica e tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público;
- ii)Participação em atividades de prestação de serviços que envolvam o meio empresarial e o setor público;
- iii)Atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual;
- iv)Participação na elaboração de projetos legislativos e normas;
- v)Publicações de divulgação científica, tecnológica e pedagógica e artística;
- vi)Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica;
- vii)Implementação de projetos/programas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/setor público e do público em geral;
- viii)Contribuição para a inovação científica e tecnológica na unidade de investigação/faculdade.
- 2.4 -Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia, cultura ou artes e inovação:
- i)Cargos em órgãos da universidade, da faculdade ou da unidade de investigação;
- ii)Cargos e funções em organizações científicas ou artísticas nacionais e internacionais.
- 3 -Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2.1 e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.