- 1 -A prestação de falsas declarações por parte dos/as candidatos/as implica a revogação da decisão de atribuição do apoio e a restituição integral do valor concedido, sem prejuízo das demais consequências previstas na lei, designadamente para efeitos de procedimento criminal.
- 2 -O apoio concedido deve ser igualmente restituído quando o agregado familiar altere a residência para fora da freguesia antes de decorridos 24 meses após atribuição, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceite pela Junta de Freguesia;
- 3 -A restituição deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após notificação.
- 4 -O não pagamento voluntário pode determinar cobrança coerciva nos termos legais aplicáveis.
Artigo 14.º — Falsas declarações
Vigente desde: 24/09/2026