- 1 -Antes do indeferimento ou revogação do apoio, é garantida ao requerente a audiência prévia, nos termos gerais do procedimento administrativo.
- 2 -O requerente dispõe de 10 (dez) dias úteis para se pronunciar após a receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Garvão.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao(s) requerente(s) dentro de dez dias úteis.
Artigo 15.º — Audiência prévia
Vigente desde: 24/09/2026