- 1 -Não têm direito ao apoio os requerentes que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Não apresentem os documentos exigidos;
- c)Não cumpram os requisitos previstos no artigo 5.º
- 2 -A Junta de Freguesia pode indeferir pedidos quando existam indícios fundamentados de inexistência de residência efetiva, sem prejuízo de audiência prévia do interessado.
Artigo 6.º — Exclusões e impedimentos
Vigente desde: 24/09/2026