- 1 -A candidatura deve ser apresentada no prazo de 6 (seis) meses após a data de nascimento da criança.
- 2 -Excecionalmente, e mediante fundamentação, podem ser aceites candidaturas fora do prazo, por deliberação do Executivo.
Artigo 7.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 24/09/2026