- 1 -A candidatura é formalizada através de formulário próprio, disponível nos serviços da Junta de Freguesia e, quando aplicável, no site institucional.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia a divulgação e a promoção do acesso público e universal ao formulário previsto no número anterior.
- 3 -A candidatura pode ser apresentada:
- a)Presencialmente, nos serviços da Junta de Freguesia;
- b)Por correio eletrónico, acompanhado pelos documentos comprovativos legíveis e completos.
Artigo 8.º — Forma e local de apresentação
Vigente desde: 24/09/2026