1) Quando o agregado familiar não apresenta rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, os serviços que procedem à análise da candidatura devem entrevistar o candidato, de modo a apurar a veracidade dos rendimentos declarados e a situação familiar e social do seu agregado, podendo ser solicitados documentos complementares, designadamente documentos oficiais que comprovem as declarações prestadas.
2) Nas situações a que se refere o número anterior, podem, sob compromisso de honra ou desde que apresentado o respetivo comprovativo, ser considerados como rendimento, entre outros, ajudas provenientes de terceiros, subsídios agrícolas e rendimentos de trabalho não declarados em sede de IRS.