1) É indeferida a candidatura do estudante que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade exigidos pelo artigo 5.º
2) É igualmente indeferida a candidatura do estudante cujo agregado familiar não apresente rendimentos ou cujas fontes de rendimento não sejam percetíveis.
3) São ainda causas de indeferimento:
- a)A não prestação dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis ao candidato, das informações complementares solicitadas;
- b)A prestação de falsas declarações.
4) Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.