1) A decisão de atribuição de bolsa de estudo compete à Câmara Municipal, sob proposta do senhor Presidente da Câmara Municipal ou do senhor Vereador com competência delegada na matéria.
2) Os candidatos são notificados por escrito da decisão que recair sobre o pedido de bolsa de estudo.
3) Após a comunicação dos resultados é garantido aos candidatos o exercício do direito de audiência prévia dos interessados, nos termos no Código do Procedimento Administrativo, a ser submetido na plataforma online de gestão de educação.