- 1 -Toda a informação e os documentos constantes no processo de candidatura destinam-se apenas para a atribuição de bolsas de estudo no âmbito do presente Regulamento, designadamente para:
- a)Verificar a satisfação das condições de elegibilidade;
- b)Calcular o rendimento mensal per capita do agregado familiar.
- 2 -Todos os dados pessoais fornecidos implicam o consentimento de quem os fornece de livre, específica, inequívoca e informada vontade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 3 -Para efeito do presente Regulamento, e de acordo com o n.º 11 do artigo 4.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, entende-se por consentimento uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e inequívoca, pela qual o titular dos dados aceita, mediante ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que dizem respeito sejam objeto de tratamento.
Artigo 22.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023