1) O presente Regulamento aplica-se:
- a)Aos estudantes matriculados em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado a frequentar os estabelecimentos de ensino superior, referidos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, adiante designados, respetivamente, por estudantes e cursos;
- b)Ao procedimento de atribuição de bolsas de estudo.
2) Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Aproveitamento escolar - aproveitamento académico obtido pelo estudante que lhe permita a transição de ano letivo, de acordo com as condições fixadas pelos órgãos competentes, comprovado através de documento próprio emitido pelo estabelecimento de ensino superior que o estudante frequenta.
- b)Bolsa de estudo - prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos inerentes à frequência de curso técnico superior profissional ou em ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado atribuída pelo Município da Lourinhã, a fundo perdido.
- c)Rendimento anual ilíquido - Somatório dos rendimentos anuais auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar. Para o efeito, consideram-se os rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais apurados de acordo com o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), pensões e prestações sociais, exceto as prestações familiares por dependência ou deficiência.
3) O número de bolsas a atribuir por ano letivo, de acordo com os escalões definidos, dependerá do montante estabelecido e aprovado anualmente pela Câmara Municipal da Lourinhã.