1) O agregado familiar do estudante, elemento determinante para a fixação do valor da bolsa anual, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento:
- a)Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio, há mais de dois anos;
- b)Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
- c)Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- d)Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- e)Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
2) A composição do agregado familiar relevante para os efeitos do disposto no presente Regulamento é aquela que se verifica à data da apresentação da candidatura.