1) Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que, cumulativamente:
- a)Tenha domicílio fiscal no concelho da Lourinhã;
- b)Esteja matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso;
- c)Não seja titular:
- i)De um diploma de técnico superior profissional ou de grau académico superior, caso se encontre inscrito num curso técnico superior profissional;
- ii)Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado;
2) Tendo estado matriculado em curso em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa e tenha obtido, nesse ano letivo, aproveitamento escolar;
3) Tenha um rendimento mensal per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artigo 13.º, que seja inferior ou igual ao do Escalão III mencionado na alínea c) do artigo 8.º do presente Regulamento.