- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, através dos seus eleitos, trabalhadores e demais agentes devidamente credenciados.
- 2 -Sempre que a natureza dos factos o justifique, a Junta de Freguesia poderá solicitar a colaboração das entidades competentes, nomeadamente da Câmara Municipal, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Autoridade Tributária, Guarda Nacional Republicana e demais organismos com competências de fiscalização.
- 3 -Os utilizadores do Mercado devem facultar aos agentes fiscalizadores todas as informações e documentos necessários ao exercício das respetivas funções.
Artigo 22.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/09/2026