- 1 -A Junta de Freguesia manterá um registo atualizado dos espaços existentes no Mercado.
- 2 -Cada espaço será identificado através de numeração própria e classificação de acordo com a sua finalidade.
- 3 -O cadastro deverá conter, designadamente:
- a)Número de identificação do espaço;
- b)Tipo de espaço (loja, talho, peixaria, banca, terrado ou armazém);
- c)Área ocupada;
- d)Nome do titular da autorização;
- e)Data de atribuição;
- f)Valor da taxa aplicável.
- 4 -O cadastro será atualizado sempre que ocorram alterações na ocupação ou utilização dos espaços.
Artigo 30.º — Cadastro e identificação dos espaços
Vigente desde: 24/09/2026