- 1 -A disposição dos produtos e a ocupação dos espaços são coordenadas pelos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -Os produtos serão distribuídos por zonas específicas de acordo com a sua natureza, por razões de higiene, segurança e comodidade dos utilizadores.
Artigo 4.º — Organização dos espaços
Vigente desde: 24/09/2026