- 1 -A utilização de qualquer espaço de venda ou armazenagem depende de autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -Os interessados devem comprovar o exercício legal da atividade comercial ou empresarial.
- 3 -O titular da autorização é responsável pelo cumprimento do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 4 -Os espaços serão atribuídos mediante procedimento definido pela Junta de Freguesia, podendo recorrer-se à hasta pública sempre que tal seja considerado adequado.
- 5 -As autorizações consideram-se renovadas enquanto forem cumpridas as obrigações regulamentares e efetuado o pagamento das taxas devidas.
- 6 -Em caso de falecimento do titular, o cônjuge sobrevivo ou os herdeiros legais poderão requerer a transmissão da autorização no prazo de 60 dias após o óbito.
- 7 -Nenhuma pessoa singular ou coletiva poderá ocupar mais de um espaço da mesma natureza, salvo deliberação fundamentada da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Utilização dos espaços
Vigente desde: 24/09/2026