- 1 -É proibida a cedência, transmissão, empréstimo ou subarrendamento dos espaços sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a revogação da autorização de utilização.
Artigo 7.º — Cedência ou subarrendamento
Vigente desde: 24/09/2026