- 1 -As taxas de ocupação são as previstas na Tabela de Taxas da Freguesia em vigor.
- 2 -O pagamento poderá ser efetuado por numerário, transferência bancária, referência multibanco ou outros meios eletrónicos disponibilizados pela Junta de Freguesia.
- 3 -A falta de pagamento poderá determinar a suspensão ou revogação da autorização.
Artigo 8.º — Pagamento das taxas
Vigente desde: 24/09/2026