- 1 -Uma vez apresentadas as candidaturas, os serviços do Município efetuarão a sua análise no prazo de 2 (dois) meses contados do términos da apresentação daquelas.
- 2 -Em função do número de candidaturas apresentadas e desde que todos os requisitos de acesso se encontrem cumpridos, caso os serviços do Município verifiquem que o acumulado das quantidades solicitadas é superior à quantidade disponível de determinado bem, a atribuição dos bens será feita através de rateio determinado da seguinte forma:
quantidade atribuída = (quantidade total de bens disponível/quantidade acumulada solicitada) x quantidade solicitada na candidatura
- 3 -Verificada a regularidade da instrução do processo de candidatura, os serviços do Município procederão à elaboração de informação, mediante emissão de parecer técnico não vinculativo, que consubstancie, de forma fundamentada, a proposta de decisão a submeter à decisão final da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- 4 -A concessão dos apoios será comunicada por escrito aos candidatos/beneficiários dos mesmos.
Artigo 11.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023