- 1 -A apresentação de candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento é efetuada junto da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, através do integral preenchimento de requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Regulamento que dele faz parte integrante, o qual será disponibilizado no sítio institucional do Município www.cm-pampilhosadaserra.pt ou obtido junto dos seus serviços administrativos.
- 2 -Para além do documento referido no número anterior, o requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, de apresentação obrigatória:
- a)Caderneta predial do imóvel;
- b)Certidão positiva do registo predial;
- c)Documentos especificativo da necessidade da atribuição de determinado(s) tipo(s) de material(ais) (i.e. registos fotográficos dos danos e memória descritiva);
- d)Declaração sob o compromisso de honra em como as obras irão ser realizadas e concluídas no prazo máximo constante do presente Regulamento;
- e)Declaração sob o compromisso de honra em como o beneficiário nunca beneficiou de qualquer um dos apoios mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 3 -Todas as candidaturas a apoios devem impreterivelmente dar entrada na Câmara Municipal, devida e completamente instruídas com a totalidade dos documentos exigíveis, num prazo máximo de 2 (dois) meses contados do 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente Regulamento no Diário da República, não sendo consideradas as que venham a dar entrada em momento posterior a essa data ou as que, apresentadas em tempo, não permitam a sua análise por deficientemente instruídas ou omissas quanto aos elementos e documentos exigíveis, bem como aquelas que apresentem elementos que objetiva e comprovadamente não correspondam à realidade.
- 4 -A inobservância do disposto no presente artigo determina a rejeição liminar das candidaturas apresentadas, sem prejuízo do período de audiência prévia a que houver lugar.
- 4.1 -A rejeição liminar é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 4.2 -Os subscritores das candidaturas rejeitadas liminarmente serão notificados dos fundamentos da rejeição.
Artigo 10.º — Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023