- 1 -As intervenções (obras de reconstrução, conservação e/ou beneficiação efetuadas com os bens em espécie atribuídos) deverão estar concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contados a partir da entrega desses mesmos bens.
- 2 -O prazo referido no número anterior poderá sofrer alterações em casos devidamente justificados e após deliberação favorável da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- 3 -Após a conclusão das intervenções, o beneficiário deverá informar o Município no prazo de 30 dias, para que o Município efetue uma vistoria ao imóvel a fim de verificar a correta aplicação dos apoios em espécie concedidos.
Artigo 13.º — Prazo de execução das obras
Vigente desde: 03/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/2023