- 1 -A execução das obras de reconstrução, conservação e beneficiação a que alude o presente Regulamento está sujeita ao disposto no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e demais legislação específica aplicável.
- 2 -Às intervenções referidas no número anterior, aplicam-se as deliberações que eventualmente vierem a ser tomadas em matéria de isenções de taxas municipais previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município de Pampilhosa da Serra em vigor, incluindo as relativas à ocupação da via pública para efeitos de concretização das mesmas, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Pampilhosa da Serra.
Artigo 14.º — Licenciamento e taxas
Vigente desde: 03/11/2023
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Em vigor desde 03/11/2023